16/07/2026
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STJ obriga planos de saúde a cobrir cirurgia facial trans

STJ obriga planos de saúde a cobrir cirurgia facial trans

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde são obrigados a custear cirurgias de feminização facial realizadas como parte do processo transexualizador. A decisão foi tomada pela Terceira Turma da Corte ao manter a condenação de uma operadora que havia negado o procedimento a uma beneficiária.

A paciente já havia realizado a cirurgia de redesignação sexual e possuía indicação médica para a realização de procedimentos de feminização facial, considerados necessários para adequar sua identidade de gênero. Entre as cirurgias abrangidas pela decisão estão a reconstrução craniana, a redução do chamado “pomo de Adão” e a rinoplastia reparadora.

A operadora de saúde argumentou que os procedimentos não teriam cobertura obrigatória por não estarem previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou por não atenderem aos critérios legais para cobertura. No entanto, a Terceira Turma do STJ entendeu que as cirurgias não se enquadram nas exceções previstas pela Lei nº 9.656/1998, que regulamenta os planos de saúde. Para o colegiado, os procedimentos possuem finalidade terapêutica e não meramente estética.

Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi destacou que as intervenções foram prescritas pelo médico responsável pelo acompanhamento da paciente e não possuem caráter experimental. Segundo a magistrada, as cirurgias são indispensáveis para a adequação da identidade de gênero e para a preservação da saúde física e psicológica da beneficiária.

A ministra também ressaltou que os procedimentos solicitados constam no rol da ANS, previsto na Resolução Normativa nº 465/2021, sem exigência de diretrizes específicas para sua utilização. Além disso, todos estão previstos na Tabela de Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS), utilizada como referência pelos planos de saúde. Com a decisão, o STJ reforça o entendimento de que cirurgias de feminização facial indicadas como parte do processo transexualizador devem receber cobertura obrigatória pelos planos de saúde quando houver prescrição médica.

Sobre o autor: Equipe Editorial

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