O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde são obrigados a cobrir cirurgias de feminização facial para pessoas trans. A decisão foi tomada pela Terceira Turma da Corte, que manteve a condenação de uma operadora que havia negado o procedimento a uma beneficiária.
A paciente já havia passado por cirurgia de redesignação sexual e tinha indicação médica para os procedimentos de feminização facial. As cirurgias foram consideradas necessárias para adequar sua identidade de gênero.
Entre os procedimentos abrangidos pela decisão estão a reconstrução craniana, a redução do chamado “pomo de Adão” e a rinoplastia reparadora.
A operadora de saúde argumentou que os procedimentos não teriam cobertura obrigatória por não estarem previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou por não atenderem aos critérios legais para cobertura.
A Terceira Turma do STJ entendeu que as cirurgias não se enquadram nas exceções previstas pela Lei nº 9.656/1998, que regulamenta os planos de saúde. Para o colegiado, os procedimentos têm finalidade terapêutica, e não meramente estética.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que as intervenções foram prescritas pelo médico responsável pelo acompanhamento da paciente e não possuem caráter experimental. Segundo a magistrada, as cirurgias são indispensáveis para a adequação da identidade de gênero e para a preservação da saúde física e psicológica da beneficiária.
A ministra também ressaltou que os procedimentos solicitados constam no rol da ANS, previsto na Resolução Normativa nº 465/2021, sem exigência de diretrizes específicas para sua utilização. Além disso, todos estão previstos na Tabela de Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS), usada como referência pelos planos de saúde.
Com a decisão, o STJ reforça o entendimento de que cirurgias de feminização facial indicadas como parte do processo transexualizador devem receber cobertura obrigatória pelos planos de saúde quando houver prescrição médica.
Decisão da justiça sobre planos de saúde
A decisão do STJ se soma a outros entendimentos da Justiça sobre a cobertura de procedimentos por planos de saúde. Em casos anteriores, tribunais já haviam determinado a obrigatoriedade de custeio para terapias e cirurgias relacionadas ao processo transexualizador. A discussão jurídica frequentemente envolve a interpretação do rol da ANS e a distinção entre procedimentos estéticos e terapêuticos. A tendência observada em cortes superiores é de considerar a prescrição médica como fator determinante para a cobertura, especialmente quando o tratamento visa a saúde mental e física do paciente.
