O presidente sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácias dentro de supermercados em todo o Brasil. A medida foi aprovada em março de 2026 e tem como objetivo ampliar a distribuição de medicamentos, oferecendo mais comodidade aos consumidores.
A nova legislação proíbe a venda de remédios em gôndolas de autosserviço. A farmácia deve ocupar um espaço físico delimitado e exclusivo, funcionando de forma independente dentro do supermercado. As regras sanitárias aplicadas são as mesmas de qualquer estabelecimento farmacêutico.
A exposição de medicamentos nas áreas comuns do mercado é vetada. O acesso aos produtos deve ser feito por um profissional qualificado, garantindo a segurança sanitária dos itens.
A presença de um farmacêutico durante todo o horário de funcionamento é obrigatória. De acordo com o Conselho Federal de Farmácia, esse profissional é o responsável técnico pela dispensação correta dos medicamentos e pelo suporte ao paciente.
As unidades também precisam ter infraestrutura própria para armazenar os remédios. Para medicamentos controlados, a regulamentação mantém o rigor. A dispensação segue os protocolos padrão, com retenção da receita e controle de rastreabilidade. O transporte dos itens até o caixa deve ser feito em embalagens lacradas e identificáveis.
Fiscalização e impacto
A fiscalização sanitária continua a cargo da Anvisa e dos Conselhos Regionais de Farmácia. Esses órgãos podem vistoriar as instalações e aplicar penalidades se a estrutura não estiver adequada ou se não houver um profissional responsável durante o expediente.
O setor varejista reconhece que a nova lei exige investimento em infraestrutura para evitar problemas. A proposta busca equilibrar a conveniência para o cliente com a responsabilidade profissional, garantindo o acesso a tratamentos com o suporte de especialistas habilitados.
A incorporação de drogarias dentro de supermercados amplia a oferta de serviços e cria um novo modelo de negócio. Para a população, a mudança pode reduzir o tempo de deslocamento, especialmente em municípios menores com pouca oferta de serviços de saúde.
A implementação da lei depende da harmonia entre conveniência comercial e rigor ético. Com essa medida, o Brasil segue exemplos internacionais de integração de serviços essenciais em grandes centros de consumo, buscando facilitar a rotina das famílias sem abrir mão da segurança técnica sobre os produtos vendidos.
