Uma nova legislação, em vigor desde abril, trouxe mudanças para quem busca atendimento médico no Brasil. O Estatuto dos Direitos do Paciente, instituído pela Lei nº 15.378/2026, estabelece garantias para cidadãos que utilizam o SUS ou o sistema privado de saúde.
A norma formaliza direitos que visam equilibrar a relação entre instituições e usuários. A lei proíbe expressamente qualquer forma de discriminação no acesso à saúde por questões como raça, condição financeira, religião ou origem do paciente.
Além da equidade no atendimento, o documento reforça o direito à transparência. O paciente deve receber informações claras e em linguagem compreensível sobre diagnósticos, tratamentos sugeridos e possíveis efeitos colaterais dos medicamentos prescritos.
Entre os avanços, o estatuto assegura a presença de acompanhante em consultas e internações. A medida visa oferecer suporte emocional e segurança ao paciente durante procedimentos de maior complexidade, exceto em casos onde a privacidade ou segurança exijam restrições.
A lei também consolida deveres dos pacientes, como manter comunicação transparente com a equipe médica e seguir as orientações terapêuticas. Respeitar as normas internas das unidades de saúde permanece como um dever necessário para o fluxo adequado dos serviços.
A proteção de dados é um pilar central da normativa. As unidades de saúde, públicas ou privadas, tornaram-se legalmente responsáveis por manter a confidencialidade das informações sensíveis do indivíduo, evitando vazamentos ou exposição indevida do quadro clínico. Essa proteção segue práticas globais de gestão de prontuários, alinhando o Brasil a padrões internacionais de segurança.
O objetivo é impedir que o histórico de saúde do cidadão seja utilizado para fins que não sejam voltados ao cuidado do paciente. A nova lei transforma em dever legal a democratização do conhecimento técnico, garantindo que o paciente entenda seu diagnóstico e os riscos de um tratamento, tornando-se um participante ativo em sua recuperação.
