O Congresso Nacional aprovou, em 26 de maio de 2026, o PL 5.868/2025, que cria um marco legal de direitos para pessoas com Diabetes Tipo 1 no Brasil. O objetivo da medida é garantir mais amparo e inclusão para os pacientes em diferentes áreas da sociedade.
Segundo dados do sistema Vigitel, do Ministério da Saúde, de 2024, o Brasil tem cerca de 20 milhões de pessoas com algum tipo de diabetes, ocupando a sexta posição no ranking mundial da doença. A condição exige monitoramento constante da glicemia e aplicação de insulina.
O Diabetes Tipo 1 é uma doença crônica de origem autoimune. De acordo com a Sociedade Brasileira de Diabetes, aproximadamente 600 mil pessoas no país convivem com a condição. A nova lei busca diminuir as barreiras enfrentadas por esses cidadãos no dia a dia, principalmente em escolas e locais de trabalho.
O texto aprovado reúne um conjunto de proteções específicas para a rotina dos pacientes. Os direitos garantidos têm o objetivo de facilitar o controle da doença fora de casa, dando mais autonomia e segurança a quem usa dispositivos como bombas de infusão de insulina.
A legislação reconhece que a doença é um impedimento permanente das funções do sistema endócrino, enquadrando-a nos critérios de inclusão. Esse ponto é central, pois envolve a adaptação da pessoa com deficiência na estrutura jurídica do país.
No entanto, o acesso a benefícios financeiros específicos, como o BPC, continua dependendo de uma avaliação biopsicossocial individualizada. O governo pretende, com isso, analisar o impacto real da condição na vida de cada paciente, evitando a concessão automática que foi vetada em projetos anteriores.
A aprovação faz parte de uma agenda mais ampla para estruturar direitos de grupos com doenças crônicas. O governo precisa equilibrar a garantia de novas tecnologias, como os sensores contínuos de glicose, com a capacidade orçamentária do SUS, responsável pelo fornecimento de medicamentos e apoio especializado.
Estudos indicam que a incidência da condição é alta no país, com picos significativos entre crianças e adolescentes. A lei representa um esforço para descentralizar o atendimento e garantir que o monitoramento seja feito com segurança, evitando complicações agudas que geram custos maiores ao sistema hospitalar.
Após a votação no Congresso Nacional, o texto segue para análise da Presidência da República. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem o prazo de 15 dias para sancionar as novas diretrizes. Caso a sanção ocorra, as medidas entrarão em vigor após 180 dias, período destinado à adaptação dos órgãos públicos e das instituições privadas. Os pacientes devem acompanhar as publicações oficiais para saber como solicitar as novas garantias junto aos serviços de saúde.
