03/06/2026
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Anvisa proíbe produtos do cotidiano por risco à saúde

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, em janeiro de 2026, a suspensão imediata e o recolhimento de dois produtos de uso cotidiano: um pó decorativo para confeitaria e um lote específico de sal grosso. A ação fiscal tem como objetivo impedir o consumo de itens com substâncias impróprias e garantir o cumprimento das normas de segurança alimentar.

O pó para decoração de bolos da marca Sugar Art, fabricado pela empresa Madi Comércio, teve sua produção, venda e uso proibidos em todo o país. A fiscalização constatou que o produto contém materiais plásticos em sua composição, tornando-o totalmente inadequado para ingestão humana.

Conforme registros da vigilância sanitária, a ingestão de plásticos pode causar graves danos ao sistema digestivo. Diante disso, a Anvisa ordenou que a fabricante recolha todos os lotes do produto de circulação e interrompa qualquer campanha publicitária que indique que o item é seguro para alimentação.

Problema Encontrado no Sal Grosso

Já o Sal Grosso Iodado (Ervas Finas) da marca Globo, fabricado pela Brasisal Alimentos Ltda., foi alvo de medida restritiva que atinge especificamente o Lote 004/24, com validade até 30 de outubro de 2026. O produto foi reprovado pelo Lacen/RJ por apresentar teor de iodo fora dos padrões estabelecidos pela legislação brasileira.

A adição de iodo ao sal é uma medida de saúde pública adotada no Brasil. Quantidades insuficientes ou ausentes desse mineral podem levar a problemas de saúde, especialmente relacionados à tireoide. A Anvisa alerta os consumidores para que verifiquem o rótulo do produto, observando o número do lote, a fim de evitar riscos.

Orientações para os Consumidores

Quem possui o pó Sugar Art ou o sal da marca Globo do Lote 004/24 deve interromper o uso imediatamente. Para o sal grosso, a agência informa que o fabricante disponibilizou o telefone do seu SAC (0800 585 0303) para fornecer instruções sobre a troca ou devolução do produto.

No caso de produtos para confeitaria, é recomendado verificar se o rótulo especifica que o item é “comestível”. Produtos marcados apenas como “decorativos” ou “não tóxicos” podem conter substâncias que não são destinadas à ingestão, como os plásticos encontrados nesta fiscalização.

A Anvisa reforça que a fiscalização continuará a ser rigorosa ao longo de 2026 para assegurar que os alimentos comercializados sigam os protocolos de segurança. A interdição desses itens mostra que a análise laboratorial é constante, protegendo o consumidor de irregularidades que muitas vezes não são perceptíveis.

A agência orienta a população a se manter informada sobre as resoluções publicadas no Diário Oficial da União como forma de garantir uma alimentação segura. O respeito aos padrões de composição, como os teores de iodo e a pureza dos aditivos, são pontos defendidos pela Anvisa para promover a saúde pública.

Sobre o autor: Equipe Editorial

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