03/06/2026
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Anvisa apreende mostarda Cepera e alecrim por risco à saúde

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a retirada imediata de lotes de mostarda e alecrim do mercado brasileiro. A decisão foi motivada por falhas graves de higiene e irregularidades na fabricação dos produtos.

A agência suspendeu o lote 316625 da mostarda amarela de 3,3 kg da marca Cepera. A medida foi tomada devido a indícios de falsificação ou produção clandestina. A própria fabricante informou que este lote não consta em seus registros de rastreabilidade ou sistemas de controle oficiais.

O rótulo do produto também apresenta diferenças visuais em relação aos modelos aprovados pela empresa. A comercialização, propaganda e uso dessa mercadoria estão proibidos em todo o país.

Irregularidades no alecrim Nati Sul

O lote 0108 do alecrim da marca Nati Sul foi reprovado em análises laboratoriais. O laudo técnico apontou que o produto continha matérias estranhas prejudiciais à saúde humana.

A Anvisa confirmou que o tempero apresentava infestação ativa de insetos vivos. Isso indica falhas críticas no armazenamento e processamento. O consumo do alimento contaminado pode causar infecções intestinais e reações alérgicas severas.

O Laudo de Análise Fiscal Definitivo, elaborado pelo Laboratório Central de Saúde Pública – LACEN-SC, revelou a presença de pelos inteiros e fragmentos de pelos de animais na especiaria. As descobertas mostram descumprimento das Boas Práticas de Fabricação pela empresa Silvano Osvaldo Machado – MK Chas Especiarias. A presença de pelos de animais é considerada uma violação grave das normas de segurança alimentar.

Para quem possui o lote 0108 do alecrim Nati Sul ou o lote 316625 da mostarda Cepera, a orientação é interromper o consumo. O produto deve ser guardado com a nota fiscal para solicitar substituição ou reembolso no estabelecimento comercial ou com o fabricante.

É importante verificar os números gravados na embalagem, geralmente próximos à data de validade. Consumir alimentos com matérias estranhas ou de procedência duvidosa coloca em risco crianças e idosos, que têm sistemas imunológicos mais sensíveis.

O detalhamento completo das apreensões está disponível no Diário Oficial da União, publicado na sexta-feira, 10 de abril de 2026. As resoluções RE 1.415/2026 e RE 1.416/2026 trazem os fundamentos técnicos da interdição das mercadorias. Denúncias sobre a venda continuada desses lotes podem ser feitas aos órgãos de vigilância municipais.

Sobre o autor: Equipe Editorial

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